Informações Básicas

MarcaChangan
SérieRaeton
Ano2019
Primeiro Registro2019/01
Quilometragem12,700km
Número de Transferências0vezes
CombustívelGasoline
TransmissãoManumatic
Motor1.5T 156 L4
CorRed
Assentos5assentos

Descrição da Condição

长安
睿骋CC
自动档
红色
国五
1-2万公里

Perguntas frequentes

Mais

Qual é o limiar específico para o desconto por volume nas compras B2B em grande escala?

Os nossos descontos por volume não são calculados apenas pelo número de unidades, mas sim pelo número de remessas. Normalmente, uma remessa que complete um contentor de 40 pés (capaz de carregar 2-3 veículos, dependendo das dimensões) pode isentar de algumas taxas logísticas; a compra de mais de 5 unidades ativa o desconto por volume.

Quando se utiliza um navio RoRo, a "taxa de operação do terminal (THC)" cobrada no porto de destino é paga antecipadamente pelo seu transitário ou é paga pelo comprador na entrega?

De acordo com as práticas internacionais e os nossos termos padrão CIF/FOB, a THC no porto de origem (China) é da responsabilidade do vendedor; enquanto todas as THC e taxas portuárias geradas na descarga no porto de destino são pagas pelo comprador (destinatário) no momento da desalfandegagem e levantamento.

Após receber o carro, descobri que a bateria de 12V estava descarregada e não conseguia dar partida, ou que as borrachas do limpa-vidros estavam envelhecidas. Isso conta como uma violação de qualidade da vossa parte?

Não conta. O transporte marítimo internacional (especialmente em navios RoRo) geralmente leva de 30 a 60 dias, durante os quais os veículos permanecem parados. A descarga da bateria de 12V, a diminuição da pressão dos pneus e até o envelhecimento das borrachas do limpa-vidros devido à diferença de temperatura são perdas físicas razoáveis em transporte de longa distância. Recomendamos fortemente que os compradores no exterior levem um carregador portátil (Jump Starter) e uma bomba de ar ao retirar o carro no porto.

Changan Raeton 1.5T 156 L4

长安 睿骋CC 1.5T 自动尊雅型

EXW: $7,835
Código do CarroSWA1483908
Data de Publicação2025/10/07