A distinção entre importação para uso próprio e para revenda comercial muda substancialmente os requisitos, os impostos e o risco.
Uso pessoal:
1. Documentação: passaporte, comprovativo de residência, e o carro deve ser registado em nome do importador.
2. Limites: em Angola, pessoas singulares têm limite anual de importações de veículos usados (verifique a legislação vigente, que tem sido ajustada); em Moçambique, o processo é mais simples mas sujeito a inspeção pré-embarque obrigatória (Intertek/SGS conforme o programa vigente).
3. Impostos: paga-se IAC (imposto sobre automóveis) conforme cilindrada e ano, mais IVA, sem benefícios de importador empresarial.
Revenda comercial:
1. Licenciamento: precisa de alvará comercial, registo aduaneiro como importador e, na prática, uma empresa formalmente constituída.
2. Volume e margem: beneficia de melhores taxas em volume, mas assume responsabilidade sobre a conformidade dos veículos e sobre garantias legais ao comprador final.
3. Requisitos adicionais: homologação do modelo, certificados de conformidade, e obrigações fiscais contínuas.
Atenção ao esquema «importa em nome próprio e revende informalmente»: é prática comum mas irregular. As autoridades aduaneiras podem tratar revendas sucessivas como atividade comercial disfarçada, com multas e apreensão do veículo. Se a intenção é revender, constitua a empresa e regularize o processo desde o início.