Informações Básicas

MarcaToyota
SérieFJ Cruiser
Ano2007
Primeiro Registro2007/07
Quilometragem80,000km
Número de Transferências-
CombustívelGasoline
TransmissãoAutomatic
Motor4.0L 272 V6
CorBlue
Assentos5assentos

Descrição da Condição

丰田
FJ 酷路泽
自动档
蓝色
国四
5-10万公里

Destaques de Configuração

Rear Parking Sensors
Multifunction Steering Wheel

Perguntas frequentes

Mais

Se tivermos uma disputa na transação, qual a legislação do país que rege o contrato de compra do carro?

Para garantir os direitos legais de ambas as partes, o "Contrato Internacional de Compra e Venda de Automóveis Usados" que assinamos é uma versão bilíngue em chinês e inglês. Em condições normais, o contrato é regido pela legislação chinesa. Todas as responsabilidades por incumprimento e cláusulas de força maior serão claramente definidas no contrato.

Após a chegada do veículo ao porto, foram encontradas grandes fissuras nas peças de borracha do chassi (como capas de poeira e suportes do motor). Isso está dentro do âmbito da compensação por "peças de reposição de manutenção em um determinado limite"?

Definitivamente não. O envelhecimento e a fissuração das peças de borracha são produtos inevitáveis do tempo, representando uma depreciação normal do valor residual do veículo. Nossa compensação é apenas para falhas mecânicas súbitas e destrutivas, como cilindros de motor danificados ou engrenagens de transmissão quebradas.

Se o nosso país tiver um acordo de livre comércio (ALC) com a China, podem fornecer um certificado de origem específico para isenção de impostos?

Sim. Se o seu país (como Chile, Peru, países da ASEAN, etc.) tiver um acordo de livre comércio bilateral com a China, o nosso centro de documentação solicitará à alfândega chinesa ou à Câmara de Comércio um certificado de origem específico (como Formulário E, Formulário F, etc.), o que pode ajudá-lo a solicitar legalmente uma redução significativa de impostos no porto de destino.

Toyota FJ Cruiser 4.0L 272 V6

丰田 FJ 酷路泽(进口) 4.0L

EXW: $26,015
Código do CarroSWA1548642
Data de Publicação2025/11/04